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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6841/2006

Regulamenta o parágrafo 3º, do artigo 231, da Constituição Federal.

Dispõe sobre a exploração de recursos hídricos, minerais e energéticos em terras indígenas, dispensando a autorização para realizar o estudo de impacto ambiental, antropológico e qualquer outro que se faça necessário ao empreendimento. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Nicias Ribeiro (PSDB-PA)Centro-direita
Apresentado em
30/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2006

    Nicias Ribeiro (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, aproveitamento hidroelétrico, recursos hídricos, recursos energéticos, terras indígenas, autorização, Congresso Nacional, comunidade indígena, aprovação, estudo de impacto ambiental, empreendimento, pagamento, royalties, participação, resultado, pesquisa, lavra de minério, recursos minerais, combustível fóssil. Partido do autor: centro-direita.