PL 6841/2006
Regulamenta o parágrafo 3º, do artigo 231, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a exploração de recursos hídricos, minerais e energéticos em terras indígenas, dispensando a autorização para realizar o estudo de impacto ambiental, antropológico e qualquer outro que se faça necessário ao empreendimento. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Nicias Ribeiro (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2006
Nicias Ribeiro (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, aproveitamento hidroelétrico, recursos hídricos, recursos energéticos, terras indígenas, autorização, Congresso Nacional, comunidade indígena, aprovação, estudo de impacto ambiental, empreendimento, pagamento, royalties, participação, resultado, pesquisa, lavra de minério, recursos minerais, combustível fóssil. Partido do autor: centro-direita.