PL 6829/2006
Dá nova redação ao inciso VII e sua letra "c" do art. 29 e acrescenta o parágrafo 3º ao art. 61 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Garante prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, e ultrapassagem do limite de velocidade estabelecido nas vias aos veículos de polícia preventiva e ostensiva, os de fiscalização tributária ostensiva em rodovias e no perímetro urbano e rural, com caracteres oficiais da atividade exercida plenamente identificáveis.
- Autor
- Dep. Mauro Benevides (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 29/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2006
Mauro Benevides (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2006
Mauro Benevides (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, garantia, veículo automotor, polícia, Auditor Fiscal, Administração Fazendária, prioridade, trânsito, rodovia, zona urbana, zona rural, circulação, estacionamento, excesso, velocidade, exigência, identificação, carro oficial, sinalização, alarme.· autor de centro