PL 6818/2006
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a tábua de expectativa de sobrevida a ser utilizada no cálculo do fator previdenciário.
Assegura que no cálculo do fator previdenciário seja utilizada a tábua de expectativa de sobrevida relativa à data da implementação do direito à aposentadoria e não a data do requerimento do benefício.
- Autor
- Dep. Mariângela Duarte (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 29/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2006
Mariângela Duarte (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, utilização, tabela, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), expectativa, vida, data, implementação, direitos, aposentadoria, desvinculação, data, requerimento, benefício previdenciário, cálculo, fator previdenciário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: esquerda.