PL 6813/2006
Dispõe sobre a dedução do imposto de renda dos valores contribuídos em favor das respectivas entidades sindicais e associações sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 28/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2006
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, empregado, trabalhador, dedução, base de cálculo,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição sindical, sindicato, Associação civil, entidade sem fins lucrativos, limitação, percentual, rendimento bruto, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.