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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6799/2006

Altera o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Considera infração penal de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapassem quatro anos.

Autor
Dep. Vicente Chelotti (MDB-DF)Centro
Apresentado em
23/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2006

    Vicente Chelotti (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Juizado Especial Federal, inclusão, contravenção penal, infração penal de menor potencial ofensivo, aumento, limite máximo, pena máxima. Partido do autor: centro.