PL 6797/2006
Altera o art. 47 inserindo parágrafo único e dá nova redação ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Estabelece que nos contratos de empréstimo deverão constar o valor principal e os juros embutidos de cada parcela, garantindo ao consumidor o recebimento de demonstrativo no caso de liquidação antecipada, evidenciando a redução proporcional dos juros, do principal e demais acréscimos.
- Autor
- Dep. Fernando Estima (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 23/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2006
Fernando Estima (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, exigência, contrato, empréstimo, financiamento, informações, valor, principal da dívida, juros, parcela, apresentação, demonstrativo, antecipação, liquidação, débitos, pagamento antecipado, proporcionalidade, redução. Partido do autor: centro.