PL 6795/2006
Altera a redação do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre reajustes periódico e extraordinário dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e definir o maior índice como reajuste anual.
Dispõe sobre reajuste, em caráter extraordinário, dos benefícios previdenciários, no período de maio de 1995 a abril de 2005, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI.
- Autor
- Dep. Durval Orlato (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2006
Durval Orlato (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2006
Durval Orlato (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critérios, reajuste, benefício previdenciário, variação, percentual, (INPC), (IPCA), (IPC), (IGP), aumento, caráter extraordinário, benefício de prestação continuada, aposentadoria, pensões. Partido do autor: esquerda.