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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6793/2006

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.

Estabelece que os condenados por crime hediondo cumprirão a pena inicialmente em regime fechado, concedendo o benefício da progressão de regime prisional, mediante o cumprimento de 1/3 (um terço ) da pena, tornando mais rígido o benefício da progressão. Pacote sobre Segurança Pública.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
23/03/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, obrigatoriedade, condenado, crime hediondo, início, regime penitenciário, regime fechado, aumento, prazo, cumprimento, pena privativa de liberdade, benefício, progressão, pena, prisão temporária, réu primário, condenado reincidente, liberdade provisória, atendimento, princípio constitucional, individualização, pena, penalidade, preso, proibição, fiança.