PL 6791/2006
Altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências."
Impede a ocorrência de transação fracionada das operações financeiras, considerando a soma das operações para um mesmo CPF ou CNPJ na apuração do limite a ser comunicado às autoridades, obtendo um maior controle pelo COAF.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2006
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, apuração, limite máximo, valor, notificação, aviso, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), transação, movimentação financeira, operação financeira, soma, total, identificação, correntista, cliente, responsabilidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Partido do autor: direita.