PL 6785/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de registros civis de pessoas naturais comunicar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2006
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 22/03/2006
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Cartório, Registro Civil, comunicação, aviso, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública, morte, pessoa natural.· autor de direita