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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 525/2006

Altera a redação do art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal.

Estabelece que nos crimes hediondos e assemelhados, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, vedada a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) ou sua substituição por pena de outra espécie. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
+ 170 coautores
Apresentado em
22/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2006

    Luiz Antonio Fleury (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos e Garantias Fundamentais, restrição, condenado, liberdade provisória, indulto, apelação em liberdade, sentença condenatória, crime, tortura, tráfico, drogas, terrorismo, crime hediondo, crime inafiançável, cumprimento, totalidade, pena de reclusão, regime fechado, proibição, substituição, pena privativa de liberdade, suspensão condicional da pena, progressão, regime penitenciário. Partido do autor: centro-direita.