PL 6782/2006
Altera o art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o art. 274 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça.
Exige a formação universitária, alternativamente, nos cursos de Direito, Contabilidade, Economia e Administração para o cargo de Oficial de Justiça.
- Autor
- Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 22/03/2006
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2006
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 22/03/2006
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, requisitos, concurso público, Oficial de Justiça, diploma, curso superior, Ciências Jurídicas, Direito, Contabilidade, Economia, Administração. Partido do autor: centro.