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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6782/2006

Altera o art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o art. 274 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça.

Exige a formação universitária, alternativamente, nos cursos de Direito, Contabilidade, Economia e Administração para o cargo de Oficial de Justiça.

Autor
Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
22/03/2006
Situação oficial
Aguardando Apreciação do Veto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2006

    Cezar Silvestri (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Apreciação do Veto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, requisitos, concurso público, Oficial de Justiça, diploma, curso superior, Ciências Jurídicas, Direito, Contabilidade, Economia, Administração. Partido do autor: centro.