PL 6769/2006
Altera o art. 75, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Aumenta para 40 (quarenta) anos o prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
- Autor
- Dep. Vicente Chelotti (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 21/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2006
Vicente Chelotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/03/2006
Vicente Chelotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, tempo, prazo máximo, cumprimento, pena privativa de liberdade, condenado. Partido do autor: centro.