PLP 342/2006
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Cicrulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências".
Determina a não inclusão na base de cálculo do ICMS, do montante do próprio imposto.
- Autor
- Dep. Osvaldo Reis (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 21/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2006
Osvaldo Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, critério, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), exclusão, base de cálculo, valor, imposto devido, tributação. Partido do autor: centro.