PL 6759/2006
Altera os arts. 41, 876 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece procedimentos para a Inspeçã do Trabalho.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2006
Carlos Mota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2006
Carlos Mota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instauração, ação judicial, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, auto de infração, trabalhador, falta, registro, empregado, cumprimento, obrigação de fazer, cobrança, imposto, contribuição social, equiparação, título executivo, levantamento, débito trabalhista, fiscalização, trabalho, competência, execução, trabalhador, sindicato, Ministério Público, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.