PL 6739/2006
"Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de que os dias de greve não sejam descontados do período de férias do empregado".
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, revoga o inciso III do art. 133, proibe o desconto dos dias de greve no período de férias.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2006
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, caracterização, falta ao serviço, trabalhador, período, greve, movimento trabalhista. Partido do autor: esquerda.