PL 6733/2006
Regulamenta o processo seletivo, contratação, o regime jurídico e o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal.
Dispensa do processo seletivo os profissionais que na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, desempenhavam as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e que tenham participado de processo de Seleção Pública anterior. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2006
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Saúde, processo seletivo, concurso de provas, contratação, regime jurídico, exercício profissional, profissão, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, vinculação, (SUS), Administração Municipal, requisitos, ensino fundamental, curso de formação, residência, comunidade, probição, contrato temporário, interesse público, cooperativa de trabalho. Partido do autor: esquerda.