PL 6725/2006
Torna dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda cinqüenta por cento do custo de aquisição de medicamentos ou de aparelhos hospitalares doados às Santas Casas de Misericórdia, para serem utilizados exclusivamente em pacientes atendidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/03/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), percetual, valor, aquisição, medicamento, equipamento hospitalar, doação, Santa Casa de Misericórdia, atendimento, assistência médico-hospitalar, paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.