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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6716/2006

Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".

Garante ao trabalhador, na extinção normal do contrato a termo (contrato por prazo determinado), o depósito na conta vinculada do FGTS de 10% (dez por cento) do montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

Autor
Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
09/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2006

    Ivo José (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, garantia, trabalhador, extinção, contrato de trabalho, contrato por prazo determinado, contrato temporário, empregador, empresa, depósito, conta vinculada do FGTS, trabalhador, valor, atualização monetária, juros. Partido do autor: esquerda.