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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6714/2006

Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para aumentar o rigor do regime de progressão da pena em estabelecimento penitenciário ou prisional do Poder Público no que se refere aos crimes hediondos.

Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena para outro regime prisional, quando cumprir pelo menos 1/3 (um terço) da pena.

Autor
Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
Apresentado em
09/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2006

    Colbert Martins (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, réu preso, condenado, crime hediondo, cumprimento, prazo determinado, regime penitenciário, obtenção, progressão, pena, exceção, reincidência específica. Partido do autor: centro.