PL 6712/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o código braile nas cédulas de identidade em todo o Território Nacional da forma em que especifica.
- Autor
- Dep. Carlos Nader (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2006
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 09/03/2006
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, impressão, método Braille, carteira de identidade, dados pessoais, acesso, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: direita.