PL 6700/2006
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Isenta do imposto de renda as pessoas portadoras de seqüelas de acidente vascular cerebral (AVC), "derrame cerebral".
- Autor
- Dep. Edison Andrino (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 08/03/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), isenção tributária, , Provento (remuneração), aposentadoria, vítima, doença, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.