PL 6699/2006
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que pessoas prestes a assumir a condição de imputabilidade penal possam submeter-se aos exames de habilitação.
Permite que jovem prestes a completar 18 (dezoito) anos possa submeter-se a exame de habilitação para receber Permissão para Dirigir veículo automotor e elétrico.
- Autor
- Dep. Edison Andrino (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 08/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, adolescente, realização, exame de habilitação, direção, veículo automotor, Permissão para Dirigir, proximidade, data, imputabilidade penal.· autor de centro