PL 6697/2006
Equipara a mulher que exerce atividade pesqueira e marisqueira artesanal em regime de economia familiar ao pescador artesanal, para efeitos previdenciários e de seguro-desemprego, e altera o Decreto-Lei nº 221, de 1967 e as Leis nºs 10.779, de 2003; 8.212, de 1991 e 8.213, de 1991.
- Autor
- Dep. Luci Choinacki (PT-SC)Esquerda
+ 2 coautores
- Adão Pretto (PT-RS)
- Selma Schons (PT-PR)
- Apresentado em
- 08/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Luci Choinacki (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Luci Choinacki (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, mulher, atividade pesqueira, pesca artesanal, economia familiar, direitos, pescador artesanal, benefício previdenciário, seguro-desemprego, defeso, opção, segurado especial, recolhimento, contribuição previdenciária. Alteração, Código de Pesca, atividade pesqueira, exploração, conservação, processamento, transporte, comercialização, pesquisa, pesca. _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, critérios, pescador artesanal, segurado especial. _Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, período, defeso, definição, pescador, inclusão, trabalhador, confecção, reparação, embarcação pesqueira, equipamentos, produto, pesca. Partido do autor: esquerda.