PLP 335/2006
Permite ao turista estrangeiro requerer devolução das contribuições do COFINS incidentes na compra de mercadorias no Território Nacional, bem como permite aos Estados e ao Distrito Federal celebrar convênio que admita a devolução do ICMS, nesses casos.
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 08/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2006
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, turista, estrangeiro, requerimento, devolução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidência, aquisição, mercadoria, serviços,Moeda estrangeira conversão, país, Brasil, limitação, valor, facultatividade, Estado (ente federado, Distrito Federal (Brasil), realização, convênio, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), necesidade, unanimidade, decisão, tributação. Partido do autor: centro.