PL 6693/2006
Altera o art. 375 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Inclui o e-mail como prova documental, estabelecendo a presunção de autenticidade do mesmo.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2006
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, presunção, autenticidade, endereço eletrônico, prova judicial, prova documental, (Internet), data, expedição, recebimento, destinatário. Partido do autor: centro-esquerda.