PL 6689/2006
Dispõe sobre acomodação segura de crianças no transporte interestadual de passageiros.
Obriga as empresas de ônibus disponibilizar cadeira para as crianças de até 12 (doze) anos. Altera a Lei nº 10.408, de 2000.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prioridade, atendimento, obrigatoriedade, empresa de transportes rodoviário, concessionária, transporte interestadual, passageiro, ônibus, oferta, gratuidade, assento, segurança, criança. Partido do autor: esquerda.