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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6688/2006

Dispõe sobre a dedução quando da apuração anual do imposto de renda das pessoas físicas dos salários e das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de empregados domésticos, nas condições que estabelece.

Autoriza a dedução até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. José Divino (PMR-RJ)Direita
Apresentado em
07/03/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2006

    José Divino (PMR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), empregador doméstico, dedução, valor, salário, contribuição social, contribuição previdenciária, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.