PL 6688/2006
Dispõe sobre a dedução quando da apuração anual do imposto de renda das pessoas físicas dos salários e das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de empregados domésticos, nas condições que estabelece.
Autoriza a dedução até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. José Divino (PMR-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
José Divino (PMR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
José Divino (PMR)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), empregador doméstico, dedução, valor, salário, contribuição social, contribuição previdenciária, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.