PL 6678/2006
Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Permite que o registro de nascimento do maior de 12 (doze) e menor de 18 (dezoito) anos seja realizado pessoalmente perante o Oficial de Registro, no Cartório de Registro Civil, sem a intervenção judicial.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 07/03/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 07/03/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, menor, realização, registro de nascimento, Oficial de Registro, Cartório de Registro Civil, assinatura, requerimento, testemunha, suspeita, declaração falsa, exigência, prova, remessa, autos, Juiz, exclusão, intervenção, Judiciário.