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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6678/2006

Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

Permite que o registro de nascimento do maior de 12 (doze) e menor de 18 (dezoito) anos seja realizado pessoalmente perante o Oficial de Registro, no Cartório de Registro Civil, sem a intervenção judicial.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
07/03/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, menor, realização, registro de nascimento, Oficial de Registro, Cartório de Registro Civil, assinatura, requerimento, testemunha, suspeita, declaração falsa, exigência, prova, remessa, autos, Juiz, exclusão, intervenção, Judiciário.