PL 6672/2006
Altera o art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Permite que a habilitação para o casamento seja realizada pessoalmente perante o Oficial de Registro, no Cartório de Registro Civil, após audiência do Ministério Público.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 03/03/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/03/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, autorização, interessado, habilitação, casamento, Oficial de Registro, Cartório de Registro Civil, audiência, Ministério Público, impugnação, pedido, documentação, remessa, autos, Juiz, desoneração, Judiciário.