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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6672/2006

Altera o art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Permite que a habilitação para o casamento seja realizada pessoalmente perante o Oficial de Registro, no Cartório de Registro Civil, após audiência do Ministério Público.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
03/03/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, autorização, interessado, habilitação, casamento, Oficial de Registro, Cartório de Registro Civil, audiência, Ministério Público, impugnação, pedido, documentação, remessa, autos, Juiz, desoneração, Judiciário.