MPV 282/2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e… ler maisAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.
Realização de obra emergencial na malha rodoviária federal, constante do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 24/02/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11309/2006
Apresentado
Concluída · 24/02/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11309/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Abertura de crédito, crédito extraordinário, Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), obra pública, manutenção, rodovia federal.