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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6671/2006

Altera o art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e os arts. 46 e 48 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002.

Determina que os bens apreendidos e alienados em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de drogas e entorpecentes serão distribuídos em favor da União e do Estado onde ocorreu a apreensão.

Autor
Dep. Jovino Cândido (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
23/02/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/02/2006

    Jovino Cândido (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Tóxicos, Lei Antidrogas, juiz, destinação, União Federal, Estado, local, apreensão, produto, bens, valores, recursos financeiros, veículos, embarcação, origem, tráfico, drogas, entorpecente, competência, Secretaria Nacional Antidrogas, Ministério Público, fiscalização, aplicação de recursos. Partido do autor: centro-esquerda.