PL 6664/2006
Dispõe sobre multas aplicáveis a notários e registradores e sobre as hipóteses de perda da delegação.
Altera a Lei nº 8.935, de 1994.
- Autor
- Dep. Ciro Nogueira (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2006
Ciro Nogueira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/02/2006
Ciro Nogueira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, fixação, valor, multa, infração, Notariado, Oficial de Registro, extinção, perda, delegação de competência, abandono, titularidade, condenação, trânsito em julgado, Crime contra a Administração Pública, recebimento, propina, corrupção, excesso, cobrança, emolumentos. Partido do autor: direita.