PL 6656/2006
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre contribuições para fins de conversão de aposentadoria proporcional em integral.
Possibilita ao aposentado que retornar à atividade complementar o valor de seu benefício previdenciário, incluindo aquele que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opte por contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, como segurado facultativo.
- Autor
- Dep. Chico Sardelli (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2006
Chico Sardelli (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, conversão, aposentadoria proporcional, aposentadoria integral, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, atividade profissional, trabalho, segurado obrigatório, segurado facultativo, tempo, pagamento, contribuição previdenciária, critérios, cálculo, complementação, benefício previdenciário, proventos integrais. Partido do autor: centro-esquerda.