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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6648/2006

Acrescenta à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o art. 102, § 3º, da Constituição Federal.

Dispõe que o Supremo Tribunal Federal só conhecerá o recurso extraordinário quando a questão constitucional oferecer "repercussão geral", considerando a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Autor
Sen. Comissão Mista Especial Reforma do Judiciário
Apresentado em
21/02/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 21/02/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Comissão Mista Especial Reforma do Judiciário

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 21/02/2006

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, regulamentação, Constituição Federal, Judiciário, competência, Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento, recurso extraordinário, recorrente, demonstração, existência, repercussão, questão constitucional, quorum, votação, publicação, Súmula.