PL 6648/2006
Acrescenta à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
Dispõe que o Supremo Tribunal Federal só conhecerá o recurso extraordinário quando a questão constitucional oferecer "repercussão geral", considerando a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Sen. Comissão Mista Especial Reforma do Judiciário
- Apresentado em
- 21/02/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 21/02/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Comissão Mista Especial Reforma do Judiciário
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/02/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Comissão Mista Especial Reforma do Judiciário
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/02/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, regulamentação, Constituição Federal, Judiciário, competência, Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento, recurso extraordinário, recorrente, demonstração, existência, repercussão, questão constitucional, quorum, votação, publicação, Súmula.