PL 6636/2006
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal, para disciplinar a edição, revisão e cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29… ler maisRegulamenta o art. 103-A da Constituição Federal, para disciplinar a edição, revisão e cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.784, de 1999, incluindo dispositivos que estabelece que o recorrente poderá alegar que a decisão administrativa contraria ou viola súmula com efeito vinculante, cabendo à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Sen. Comissão Mista Especial Reforma Judiciário
- Apresentado em
- 14/02/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 14/02/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Comissão Mista Especial Reforma Judiciário
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/02/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Comissão Mista Especial Reforma Judiciário
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/02/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Reforma do Judiciário, Supremo Tribunal Federal (STF), edição, revisão, cancelamento, súmula, efeito vinculante, obrigatoriedade, manifestação, Procurador-Geral da República, quorum, Ministro, aprovação, rejeição, órgãos, agente político, legitimidade, proposta, cabimento, reclamação, ato administrativo, decisão judicial. _ Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo, recorrente, alegações, decisão administrativa, contestação, violação, súmula, efeito vinculante, cabimento, juiz, explicitação, aplicabilidade, inaplicabilidade, Supremo Tribunal Federal (STF), acolhimento, reclamação, notificação, autoridade.