PLV 5/2006
Inclui e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
Inclui Pontos de Passagem na Relação Descritiva das Ferrovias do PNV. Autoriza a construção de linha férrea, destinada à operação de trem de alta velocidade, interligando as capitais do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, e entre as cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2006
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/02/2006
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano Nacional de Viação (PNV), Ferrovia Norte-Sul, VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, inclusão, Relação Descritiva, Ferrovia, trecho, transporte ferroviário, Ponto de Passagem, Município, Pará, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, Bahia. _ Autorização, construção, ferrovia, trem, velocidade, ligação, Município, Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte, Curitiba, coodernação, Ministério dos Transportes, Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), Companhia Docas, cessão, empregado, VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias.· autor de direita