PLV 4/2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00, para os fins que especifica.
Incluindo créditos para a recuperação do trecho rodoviário - Entroncamento com a BR-135, em Minas Gerais.
- Autor
- Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/02/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2006
Mário Assad Júnior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/02/2006
Mário Assad Júnior (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Crédito extraordinário, Ministério dos Transportes (1992-2016), VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, construção, aterro, proteção, trecho ferroviário, Ferrovia Norte-Sul, Município, Aguiarnópolis (TO), Darcinópolis (TO), Babaçulândia (TO), Tocanstins, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), recuperação, trecho rodoviário, rodovia federal, Estado (ente federado), Rondonia, Bahia, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo (Estado), Paraná, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, terminal marítimo, cais, Porto de Suape, Pernambuco, Encargos Financeiros da União, remuneração, despesa, instituição financeira,Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), fonte pagadora, benefício de prestação continuada, benefício previdenciário, renda vitalícia, idoso, pessoa portadora de deficiência, pessoa deficiente. Partido do autor: centro-esquerda.