PL 6621/2006
Altera o Artigo 49º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Autoriza as entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos a optar pelo atendimento ambulatorial ao idoso.
- Autor
- Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/02/2006
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2006
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/02/2006
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, possibilidade, entidade de fins filantrópicos, entidade sem fins lucrativos, atendimento ambulatórial, instituição assistencial, comunidade, idoso, convênio, (SUS). Partido do autor: centro-esquerda.