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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6620/2006

Altera dispositivo no Art. 155 e insere parágrafo no Art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial.

Estabelece pena para interceptação ou a recepção não autorizada de sinais de TV a cabo ou por assinatura, internet e telefonia, e a capacidade de transmissão de dados ou sinais.

Autor
Dep. Moroni Torgan (DEM-CE)Direita
Apresentado em
13/02/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2006

    Moroni Torgan (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, penalidade, interceptação, recepção, falta, autorização, subtração, coisa alheia móvel, receptação qualificada, inclusão, sinalização, televisão via cabo, televisão por assinatura, (INTERNET), telefonia, telefone, telecomunicações, transmissão, comunicação de dados, equiparação, energia elétrica. Partido do autor: direita.