PL 6617/2006
Acrescenta § 2º ao art. 13, da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.
Retira dos colaboradores das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos a responsabilidade solidária para o pagamento de quaisquer obrigações com a Seguridade Social.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/02/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2006
Carlos Mota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2006
Carlos Mota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, ausência, responsabilidade solidária, colaborador, voluntário, Santa Casa de Misericórdia, hospital filantrópico, entidade sem fins lucrativos, pagamento, débito previdenciário, Seguridade Social. Partido do autor: centro-esquerda.