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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6606/2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor prestar informações quando da venda de gás liqüefeito de petróleo - GLP ao consumidor final, altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Determina que os botijões de gás tragam informações visíveis e que sejam comercializados com uma balança para averiguação do peso pelo consumidor, de cada recipiente vazio e da massa líquida vendida.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
08/02/2006
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2006

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, revendedor, (GLP), disponibilidade, informação, produto, peso, vasilhame, identificação, fabricante, data, fabricação, acesso, balança, conferência, alteração, lei federal, fiscalização, abastecimento, combustível, inclusão, penalidade, multa, infrator, descumprimento.· autor de centro