PL 6606/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor prestar informações quando da venda de gás liqüefeito de petróleo - GLP ao consumidor final, altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Determina que os botijões de gás tragam informações visíveis e que sejam comercializados com uma balança para averiguação do peso pelo consumidor, de cada recipiente vazio e da massa líquida vendida.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 08/02/2006
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/02/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, revendedor, (GLP), disponibilidade, informação, produto, peso, vasilhame, identificação, fabricante, data, fabricação, acesso, balança, conferência, alteração, lei federal, fiscalização, abastecimento, combustível, inclusão, penalidade, multa, infrator, descumprimento.· autor de centro