PL 6605/2006
Permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o pagamento de despesas com o tratamento de neoplasia maligna, inclusive medicamentos, relativamente ao próprio contribuinte, a seus dependentes e a parente até o segundo grau inclusive, acrescentando alínea "h" ao inciso II do art. 8º da… ler maisPermite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o pagamento de despesas com o tratamento de neoplasia maligna, inclusive medicamentos, relativamente ao próprio contribuinte, a seus dependentes e a parente até o segundo grau inclusive, acrescentando alínea "h" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 08/02/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/02/2006
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, tratamento médico, medicamento, dependente, parente, doença, câncer, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.