PL 6597/2006
Modifica o art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal".
Retira a obrigatoriedade do pescador beneficiário do seguro desemprego, durante o período de defeso, apresentar filiação às Colônias de Pescadores e a comprovação de dedicação exclusiva à pesca artesanal.
- Autor
- Dep. Telma de Souza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2006
Telma de Souza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Seguro-defeso, exclusão, obrigatoriedade, filiação, colônia de pescadores, dedicação exclusiva, atividade pesqueira, pesca artesanal, beneficiário. Partido do autor: esquerda.