PEC 505/2006
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 40 e ao inciso VI do artigo 93 da Constituição Federal.
Permitindo ao magistrado a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Osvaldo Biolchi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 01/02/2006
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/02/2006
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/02/2006
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Judiciário, inclusão, Magistrado, Juiz, Magistratura, aposentadoria especial, aposentadoria proporcional. Partido do autor: centro.