PLP 329/2006
Interpreta o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 1996, nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
Desonera do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS a operação de arrendamento mercantil (leasing) de bens oriundos do exterior (bens arrendados).
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 31/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Interpretação, dispositivo legal,, Lei Kandir, Código Tributário Nacional, normatização, isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), arrendamento mercantil, bens, mercadoria estrangeira, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.