PL 6577/2006
Dá nova redação ao art. 134 da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, "que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Inclui a obrigatoriedade da fixação de remuneração para os conselheiros tutelares, que atualmente é facultativa.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, fixação, remuneração, membros, Conselho Tutelar. Partido do autor: centro-esquerda.