PL 6574/2006
Dispõe sobre a legislação de trânsito e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para estabelecer critérios técnicos para instalação de instrumento ou equipamento de medição de velocidade do tipo fixo, estático e portátil (radar de velocidade ou pardal) nas vias públicas e proibir o parcelamento de multas por infração gravíssima.
- Autor
- Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 31/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/01/2006
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, instalação, radar eletrônico, fiscalização, velocidade, via pública, sinalização, proibição, parcelamento, multa de trânsito, infração gravíssima. Partido do autor: direita.