Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6574/2006

Dispõe sobre a legislação de trânsito e dá outras providências.

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para estabelecer critérios técnicos para instalação de instrumento ou equipamento de medição de velocidade do tipo fixo, estático e portátil (radar de velocidade ou pardal) nas vias públicas e proibir o parcelamento de multas por infração gravíssima.

Autor
Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
31/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/01/2006

    José Roberto Arruda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, instalação, radar eletrônico, fiscalização, velocidade, via pública, sinalização, proibição, parcelamento, multa de trânsito, infração gravíssima. Partido do autor: direita.