PL 6557/2006
Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para acrescentar dispositivo que assegura às pessoas portadoras de deficiência prioridade na aquisição de moradia própria em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
- Autor
- Dep. Marcos de Jesus (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 25/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
Marcos de Jesus (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portadores de Deficiência, prioridade, deficiente físico, pessoa portadora de deficiência, aquisição, imóvel residencial, casa própria, programa, habitação popular, recursos públicos. Partido do autor: direita.