PL 6549/2006
Modifica a redação do inciso III do art. 4º da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre a obrigatoriedade de exame psicológico periódico para registro de armas de fogo.
- Autor
- Dep. Fernando Estima (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 25/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
Fernando Estima (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
Fernando Estima (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critérios, aquisição, arma de fogo, período, renovação, porte de arma, avaliação, comprovação, capacidade técnica, exame psicológico, proprietário. Partido do autor: centro.